quarta-feira, 13 de maio de 2009

Tribunal considera que computador e impressora são bens impenhoráveis


Computador e impressora não são artigos de luxo, pois atualmente são encontrados em grande parte das casas com padrão médio de vida, e, portanto, são impenhoráveis. A decisão monocrática é do Desembargador Romeu Marques Ribeiro Filho, da 5ª Câmara Cível do TJRS, em ação movida pela Fundação Universidade de Cruz Alta contra sentença que indeferiu a penhora dos bens.

No recurso ao Tribunal de Justiça contra a decisão da Juíza da Comarca, Fabiane da Silva Mocellin, a autora alegou que não se tratam de bens essenciais ao funcionamento do lar. No entanto, o Desembargador Romeu Filho apontou que os bens são enquadrados como indispensáveis ao desenvolvimento da família, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da 5ª Câmara Cível.

Ressaltou que a Lei nº 11.382/2006 alterou o Código de Processo Civil e tornou impenhoráveis “os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.” Salientou que o objetivo da modificação foi garantir o bem-estar da família com a utilização de bens que “ofereçam lazer, cultura e informação, desde que não se caracterizem como objetos de luxo.”

O magistrado afirmou ainda que “a vida moderna e o mercado de consumo tornaram acessível a aquisição de um computador, o qual, ao lado da impressora, deixou de ser um objeto supérfluo, passando a integrar as necessidades da família, não se caracterizando como um objeto suntuoso.”

Proc. 70028309565
Fonte: TJRS, 2 de março de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

Impenhorabilidade do Bem de Família

Alguns cobradores gostam de ameaçar as pessoas dizendo que o Juiz determinará a entrade de um Oficial de Justiça em sua casa e ele vai pegar um monte de coisa para pagar sua dívida. Mas a coisa não é bem assim, pra tudo tem lei.
E o mais incrível é que tem alguns Juizes se achando acima das leis (pra variar) e determinando o arresto de qualquer tipo de bem.
Não aceite, de forma alguma que um oficial de justiça faça o que quiser. Se ele chegar com ordem do Juiz para fazer diligência e recolher bens para quitar qualquer tipo de dívida,
solicite a presença de 2 policiais, de preferência civís, e de pelo menos 3 testemunhas que não sejam parentes em primeiro grau (pai, mãe, filhos e esposa). Vc não deve discutir com os policiais ou com o Oficial, eles estão fazendo o serviço deles, no momento do fato mostre o texto da lei abaixo ao Oficial de Justiça e aos policiais e os questione a respeito do que está escrito nela se ele ainda insistir exija que ele relacione tudo que retirou e que assine essa relação.

Sobre penhora de computadores veja o texto:
Tribunal considera que o computador e impressora são bens impenhoráveis

Essa é a lei:

Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990

Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.


Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 143, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.

Parágrafo único. No caso de imóvel locado, a impenhorabilidade aplica-se aos bens móveis quitados que guarneçam a residência e que sejam de propriedade do locatário, observado o disposto neste artigo.

Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

III -- pelo credor de pensão alimentícia;

IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991)

Art. 4º Não se beneficiará do disposto nesta lei aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga.

§ 1º Neste caso, poderá o juiz, na respectiva ação do credor, transferir a impenhorabilidade para a moradia familiar anterior, ou anular-lhe a venda, liberando a mais valiosa para execução ou concurso, conforme a hipótese.

§ 2º Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural.

Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.

Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.

Art. 6º São canceladas as execuções suspensas pela Medida Provisória nº 143, de 8 de março de 1990, que deu origem a esta lei.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 29 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

segunda-feira, 20 de abril de 2009

Defenda-se da Telefônica

Uma de minhas primeiras disputas comerciais foi com a Telefônica e não foi uma só, e não perdi nenhuma.
Primeiramente, é necessário muita paciência, nessas horas é que um um aparelho telefônico com viva-voz é muito útil pois eu costumo me sentar ao lado do telefone e fico ouvindo aquelas lindas musiquinhas que eles colocam, enquanto isso eu tomo uma cervejinha ou leio um livro...
Então vamos a prática:
Tenha em mãos uma conta da empresa, um relógio, um papel e caneta.
Ao ser atendido anote o nome do atendente e o horário exato da ligação, já na primeira ligação peça o número de protocolo imediatamente, não importa o que o atendente diga, exija esse número, só depois fale qual é o problema pois assim vc evita ter que repetir tudo novamente quando a ligação "cair", vc só terá que repetir o número do protocolo.
Com essa empresa tem dois segredinhos: Paciência e determinação.
1º caso: Desligar linha telefônica;
Quando ligamos para aquele tenebroso 0800 eles tentam inventar um monte de regras que não existem, como enviar uma carta não sei pra onde que terá 5 dias úteis para desligar e blá,blá,blá,blá,blá,blá.
Não acredite em nada, e diga o seguinte "Estou exigindo que desativem minha linha telefônica imediatamente, eu não precisei mandar carta pra lugar nenhum pra vocês ligarem a linha e agora eu quero desligar e não vou mandar carta nenhuma!!! Se não fizer isso ainda hoje vou ter que ligar novamente para a Anatel, mas dessa vez com o número desse protocolo! " Na primeira vez que fiz isso não adiantou nada e no mesmos dia liguei para a Anatel (133 em horário comercial) informei o problema e o número do protocolo da telefônica e no outro dia minha linha já estava desligada!
Isso me custou em torno de 10m falando com a telefônica e mais 05 com a Anatel, ligações por conta deles, claro...

2º Caso: Cobrança indevida de Seguro;
Um belo dia peguei minha conta telefônica e tinha lá uma cobrança de R$ 17,00 por adesão a um seguro e mais R$ 2,00 de mensalidade desse mesmo seguro, liguei na hora para a empresa, e começou outra briga. Segui os passos básicos e disse não havia solicitado aquele seguro e não iria pagar, a atendente disse que poderia cancelar mas os R$ 17,00 da adesão eu deveria pagar, claro que não concordei e pedi uma cópia do contrato que eu havia assinado e ela disse que eu havia concordado com essa adesão em uma ligação, então solicitei que passasse a gravação para que eu ouvisse, e nesse momento as coisas mudaram porque era tudo conversa fiada e eu já tinha o número do protocolo em mãos, o atendimento mudou e ela cancelou o débito de minha conta e mandou outra conta.
Isso me custou em torno de 40 minutos ao telefone, ainda bem que era 0800...

Informe-se!!

A maior arma contra os abusos é a informação.
O primeiro passo para não ser ludibriado é se informar sempre e, principalmente, ponderar as informações recebidas no "boca-a-boca", o ser humano tem a tendência a alterar a versão de algumas situações em seu favor e deixam de citar detalhes importantes de determinadas situações. Tenha cuidado quando lhe dizem que você tem direitos que parecem absurdos, situações onde está claro que seu direito seria em prejuízo certo de outra pessoa ou empresa. Lembre-se, cada direito advém de um dever!!
Onde procurar informações?
Se você está lendo esse blog, então você tem o maior meio de conseguir informações no mundo, a INTERNET, mas as vezes é complicado a procura, o melhor ponto inicial é sempre um site de busca e atualmente o mais utilizado é o www.google.com.br, faça a pesquisa utilizando palavras concisas e diretamente relacionada ao assunto que procura informação, vão aparecer centenas ou milhares de sites relacionados. Quando se trata de informações legais é melhor dar preferência aos sites com sufixo ".org.br" ou ".gov.br" pois as iformações contidas neles, normalmente, são oficiais. Quando houver leis sobre o assunto localize o texto integral dessa lei, no Estado de São Paulo veja www.imprensaoficial.com.br, e leia-o atentamente cada detalhe pois algumas leis parecem mais textos bíblicos, onde cada um que lê tem uma interpretação, então tome muito cuidado com isso pois às vezes a gente vê de uma forma e a outra parte vê de outra, dependendo da situação você terá que pesquisar exemplos e situações reais para saber qual é a atitude das pessoas a esse respeito.
Vá ao Procon e pergunte se eles tem uma cópia do "Código de Proteção e Defesa do Consumidor", normalmente eles tem cópias para distribuir a população, tenha ele como base para suas pesquisas, pois muitas vezes as leis já estão obsoletas e algumas partes foram mudadas.
Procure sempre as leis na seguinte ordem: Municipal, Estadual e então Federal e saiba que em caso se conflito entre duas leis a ordem de predominância é Federal, Estadual e depois a Municipal, mas as leis maiores normalmente deixam brechas que as inferiores acabam preenchendo e é aí que as pessoas se enrolam.
No momento que digito essa postagem o site do Ministério da Justiça está fora do ar, então assim que possível vou postar os links do "Código de Proteção e Defesa do Consumidor" bem como suas atualizações...
Tem alguns links na caixa ao lado de órgãos e instituições que poderão auxiliar bastante, Durante as postagens vou adicionar novos links.
Em síntese, informe-se!

domingo, 19 de abril de 2009

Para ter direitos é preciso cumprir seus deveres!

Esse blog foi criado para colocar algumas experiências pessoais ou não onde os consumidores conseguiram ter seus direitos respeitados.
Mas não devemos nos esquecer nunca que uma sociedade só existe em harmonia quando direitos e deveres estão em harmonia, então para ter seus direitos respeitados cumpra os seus deveres e lembre-se da regra maior do convívio: "Seu direito termina onde começa o de seu próximo!".
Para poder cobrar das empresas que cumpram com suas obrigações cumpra também as suas, mesmo as menores, pague suas dívidas em dia, seus impostos, não jogue lixo nas ruas, recicle seu lixo e tudo mais que sejam regras de convívio em sociedade.
Feito isso, exija que seja respeitado por empresas públicas ou privadas.
Nesse blog existirão dicas de como agir em situações que normalmente acabamos sendo prejudicados e até humilhados por não saber onde procurar auxílio para nos defender.
Deixo claro que não sou advogado ou tenho qualquer tipo de formação em direito, apenas procuro informações quando preciso delas e sei que as leis são feitas para defender a todos.
Todos os comentários serão benvindos.